domingo, 21 de agosto de 2011

O que pagamos?



Você sabe o que é um a taxa, uma tarifa ou um imposto? o que significa e para onde vão os recursos recolhidos com os valores cobrados? meubairrofaz fez uma breve pesquisa sobre o que nos é cobrado e trazemos algumas definições para você aprender um pouco mais.

Primeiro, vamos as definições:

Taxa -Na legislação tributária brasileira, taxa é um tributo em que "a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este provocado". Ou seja, é uma quantia obrigatória em dinheiro paga em troca de algum serviço público fundamental (ou para o exercício do poder de polícia), oferecido diretamente pelo Estado.

Tarifa - (preço público) é uma cobrança facultativa, devendo ser paga por coisas desnecessárias, em decorrência da utilização de serviços públicos não-essenciais, feita indiretamente pelo estado, através de empresas privadas que prestam serviços em nome do mesmo.
Apesar de ser similar à taxa, a tarifa não é considerado como uma forma de tributo.

Tributo - É a obrigação imposta as pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (tribos e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.

Imposto - São tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos se caracterizam por serem de cobrança compulsória e por não darem um retorno ao contribuinte sobre o fato gerador.
Por exemplo, um imposto sobre posse de automóvel não necessariamente será revertido em melhorias das condições das vias urbanas ou rodovias.

Agora vamos as siglas...


IPTU

Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.  Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.
A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.
Atualmente ele é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que caracteriza-o como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo.
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel sobre o qual o imposto incide. Este valor deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada. É diferente de seu valor de mercado, onde o quantum é ditado pela negociação, aceitação de parte do preço em outros bens, entre outros artifícios, enquanto aquele, isto é, o valor venal, é ditado pela necessidade de venda do imóvel em dinheiro à vista e em curto espaço de tempo. Por isso, o valor venal de um imóvel pode chegar a menos de 50% de seu valor de mercado. A aliquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município.

Taxa de Iluminação Publica

A iluminação pública é de responsabilidade dos municípios. No caso da Celpe, por exemplo, a empresa recolhe a taxa e a repassa para as Prefeituras. Muitas vezes, esses recursos retornam diretamente para a concessionária sob a forma de pagamento da conta de luz ou para investimentos no sistema.
Já existem pareceres do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando a inconstitucionalidade da cobrança da taxa
O consumidor que quiser cortar o pagamento da Taxa de Iluminação Pública (TIP) de sua conta mensal de luz, pode fazê-lo sem problema. Basta procurar algum dos escritórios da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), solicitar o formulário já existente, preencher e entregar aos atendentes da empresa. Sem muita burocracia, os clientes podem excluir a TIP de suas faturas mensais. (Em algumas cidades este processo é realizado na prefeitura municipal).

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é um imposto brasileiro.
É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo. Do total arrecadado por cada veículo, 50% é destinado ao governo estadual, enquanto que os outros 50% são destinados ao município onde o veículo foi emplacado. O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor (automóveis, motocicletas etc).
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a propriedade de veículos de natureza hídrica ou aérea não é fato gerador desse imposto, sendo tão somente veículos de circulação terrestre.
Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores.
A alíquota utilizada é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o imposto.
A função do IPVA é exclusivamente fiscal.
Cobrado anualmente pelos estados e pelo Distrito Federal, não tem relação direta com prestação de serviço (asfaltamento em ruas, colocação de sinais etc.) como tinha a antiga Taxa Rodoviária Única, que era usada para a manutenção das rodovias. Aliás, esta é a característica essencial de todo imposto: é uma receita da União, Estados ou Municípios utilizada para as despesas normais com a administração - educação, saúde, segurança, saneamento etc.


  O orgão municipal responsável pelos impostos é a secretaria municipal de finanças, esta é responsável por controlar o fluxo financeiro da Prefeitura, desde a licitação até a compra de produtos e a prestação de serviços. É responsável também pela tributação do município, e controle das dotações orçamentárias.
O nosso atual secretário é o sr. Angelo Albanez, popularmente conhecido como "Gino".

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